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18 de Abril de 2024

CNJ Serviço: em que casos não é preciso um advogado?

Publicado por Douglas Barreto
há 6 anos


A presença de um advogado não é obrigatória em três casos específicos: para pedir habeas corpus, em processos trabalhistas que corram em primeira e segunda instância e em juizados especiais. Neste CNJ Serviço, vamos explicar melhor como funcionam as situações em que contratar um advogado é facultativo.

Habeas corpus

Previsto no artigo da Constituição Federal, o habeas corpus é um remédio constitucional utilizado quando há violência ou ameaça de coação à liberdade de locomoção causada por ilegalidade ou abuso de poder.

O habeas corpus não precisa necessariamente ser proposto por um advogado, podendo ser impetrado, portanto, pela própria parte e por qualquer pessoa. É frequente, por exemplo, que pessoas privadas de liberdade escrevam de próprio punho o habeas corpus, e o remetam a juízes ou tribunais.

Há dois tipos de Habeas corpus: repressivo e preventivo. O primeiro pode ser pedido sempre que alguém estiver sofrendo restrição em sua liberdade de locomoção – o que é o caso de uma pessoa presa, por exemplo. Já o habeas corpus preventivo é cabível quando alguém estiver prestes a sofrer essa restrição, como, por exemplo, com um mandado de prisão expedido.

Juizados especiais

Nos juizados estaduais – os chamados Juizados Especiais Cíveis -, em causas de até 20 salários mínimos, o advogado não é necessário. Entre os conflitos mais comuns levados a estes juizados, estão, por exemplo, o de pessoas que emprestaram dinheiro ou bens e não os tiveram devolvidos, danos a veículos causados por terceiros, cobrança de títulos de crédito e inserção indevida no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito.

Para causas em valores acima de 20 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória – caso a pessoa não tenha recursos para contratá-lo, deve procurar a defensoria pública.

Nos juizados especiais federais (JEFs) – de âmbito, portanto, da Justiça Federal, a presença de advogados é dispensável. Assim, a pessoa pode se dirigir ao JEF munidos dos documentos necessários, sem a necessidade de contratar um advogado particular.

No entanto, nos processos criminais ou em qualquer ação em grau de recurso (caso uma das partes do processo tenha recorrido da sentença), a presença de um advogado é obrigatória.

Justiça do Trabalho

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tanto o trabalhador, quanto a empresa podem optar por não ter o acompanhamento de um advogado. Dessa forma, é possível que a parte faça sua reclamação verbal na vara trabalhista, que a reduzirá a termo – ou seja, colocará tudo por escrito. Em fase de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), também não é necessária a contratação de um advogado.

O direito está previsto no artigo 791 da CLT, e se chama “jus postulandi” das partes. O artigo determina que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

No entanto, caso exista recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o advogado é obrigatório. A Súmula 425 do TST determina que o “jus postulandi” das partes, determinado na CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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4 Comentários

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Texto excelente, muito obrigado pela colaboração. continuar lendo

Não está informado se o reclamado,que não precisa de advogado no 2o. grau,pode fazer sustentação oral na sessão de julgamento continuar lendo

Piada que não é necessário advogado nos Pequenas Causas. Já foi o tempo !!! Hoje , até com advogado você corre o risco de um julgamento arbitrário . E não se grava mais toda a audiência, somente as testemunhas, o que dá aos "eleitos pela lei" a cobertura legal de dizer coisas absurdas, destratar, e você não poder fazer nada porque descobre que só é gravado o depoimento das testemunhas... continuar lendo

Eu não diria que se trata de uma piada mas, é triste a trajetória que a ação pode tomar para o incauto reclamante, quando o outro lado é um advogado. Realmente, temos que admitir que não há almoço de graça. Na primeira audiência, o outro lado disse que não admitiria qualquer tipo de acordo. (semples assim). Na outra audiência o outro lado postou sua defesa à noite e no dia seguinte, na audiência, minha esposa foi destratada pelo vaidoso "juis leigo" ou "aprendiz de semi-Deus" como são chamados. A Defensoria Pública que, contou com o apoio da comunidade para se estabelecer com os seus objetivos, resolveu "peneirar" os seus clientes, começando pela renda ínfima salarial e terminando com exigências absurdas para aceitação do cliente, de forma que possa trabalhar com o considerado "fácil". Tudo com a alegação de que ganham pouco e trabalham muito. E por aí vai.... continuar lendo