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20 de Abril de 2024

Alimentação oferecida gratuitamente a empregados é incorporada ao salário

Publicado por Douglas Barreto
há 6 anos

O valor gasto com alimentação só pode ser considerado salário se for oferecido pelo empregador de forma gratuita e habitual. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso de um ex-auxiliar de produção de uma gráfica que pedia o reconhecimento da natureza salarial de refeição fornecida no refeitório da empresa, mas que era cobrada dos funcionários.

A empregadora argumentou que possuía refeitório próprio como opção para os empregados, mas o valor era descontado do salário daqueles que escolherem comer no local. A empresa também afirmou que estava inscrita no Plano de Alimentação do Trabalhador (PAT), que concede incentivos fiscais as pessoas jurídicas participantes.

O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedente o pedido do trabalhador. O TRT-9 explicou que as vantagens de ordem alimentícia, como refeições e tíquetes, em regra, possuem natureza salarial.

Porém, continuou, quando houver norma coletiva contrária a essa regra ou a empresa for inscrita no PAT, não deve ser integrada a remuneração, conforme delimita a Orientação Jurisprudencial 133 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST.

O relator do recurso no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, ressaltou que as decisões das duas instâncias seguem a jurisprudência consolidada da corte superior. “Restou incontroverso que o autor sofria descontos salariais a título de refeição, conforme provas assentadas nos autos”, disse. “Até mesmo a cobrança de valor ínfimo descaracteriza a natureza salarial da parcela”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1231-26.2010.5.09.0652

Fonte: Conjur

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Importante! Muitas empresas concedem alimentação, e além de não tributarem como salário in natura, também não possuem os requisitos necessários para não configurar o mesmo. continuar lendo

Em resumo, se a empresa desconta um valor simbólico sobre VA, não é incorporado no salário? continuar lendo

Olá Bruno,

Para que a refeição ou vale refeição/alimentação não seja incorporado ao salário é necessário que a empresa tenha cadastro no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador e desconte do funcionário 20% do valor na folha de pagamento. continuar lendo