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18 de Abril de 2024

TST: Ligação gravada por empregado pode ser prova lícita

TST: Ligação gravada por empregado pode ser prova lícita

Publicado por Douglas Barreto
há 6 anos

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, recurso de uma empresa de tecidos de Montes Claros (MG) que pretendia a invalidação, como prova, de uma gravação telefônica apresentada por uma ex-empregada na qual o gerente da empresa faz declarações desabonadoras sobre sua atuação profissional a uma pessoa que se dizia interessado em contratá-la.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do agravo, afirmou no seu voto condutor que “não existe ilicitude na gravação unilateral de diálogo entre pessoas, mesmo pela via telefônica ou congênere, desde que realizada a gravação por um dos interlocutores, ainda que sem conhecimento do (s) outro (s), e desde que não haja causa legal específica de reserva ou de sigilo”.

Ainda segundo ele, “essa conduta e tal meio probatório não se confunde com a interceptação telefônica, nem fere o sigilo telefônico, ambos regulados pela Constituição (art. 5º, X, XII e LVI)”.

No caso em questão, a empregada da Holanda Tecidos e Confecções Ltda, que era operadora de caixa na empresa, disse ter ficado intrigada pelo fato de não ser chamada para novo emprego mesmo tendo realizado bons processos seletivos. Desconfiada de que alguém da ex-empregadora vinha dando referências desabonadoras a seu respeito, resolveu pedir a um colega de trabalho que fizesse contato com a Holanda e buscasse informações. No diálogo, gravado por ela, o gerente desestimulou o suposto interessado em relação à contratação dizendo: “Não pega não que vai te dar prejuízo. Muito prejuízo!”

Nos autos, a empresa alegou que o diálogo foi forjado, que o gerente não tinha autonomia para prestar qualquer informação sobre ex-empregados e, finalmente, que a prova apresentada era uma “suposta interceptação de conversa telefônica realizada sem o conhecimento do interlocutor, sendo, portanto, ilegal”.

Fonte: jota.info

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