STJ aprova súmulas sobre IR, obrigação alimentar de avós e carência de plano
Entendimentos da Corte
O Superior Tribunal de Justiça publicou três novos enunciados na página Súmulas Anotadas, que são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos da corte.
Em Direito Privado, de acordo com a Súmula 596, a obrigação alimentar dos avós, por ter natureza complementar e subsidiária, só se configura em casos de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
Já o enunciado 597, também sobre Direito Privado, estabelece que a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassar o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Na área do Direito Público, o enunciado 598 considera desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que, por outros meios de prova, o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
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