3ª Seção STJ aprova nova súmula sobre aplicação da Lei Maria da Penha
Interpretação Ampla
Publicado por Douglas Barreto
há 6 anos
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (22/11) nova súmula sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.
A Súmula 600 diz: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.
O artigo 5º da lei considera violência doméstica "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
Fonte: Conjur
1 Comentário
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Essa lei é tão absurda (pune a priori por definição ideológica- a mulher é coitada mesmo agredindo, o homem é agressor mesmo "quieto") que agora a tal "doméstica" é "qualquer lugar" para o STJ... De fato, como se diz o ditado: "nada é tão ruim que não se pode piorar!" continuar lendo