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26 de Abril de 2024

3ª Seção STJ aprova nova súmula sobre aplicação da Lei Maria da Penha

Interpretação Ampla

Publicado por Douglas Barreto
há 6 anos

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (22/11) nova súmula sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.

A Súmula 600 diz: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

O artigo 5º da lei considera violência doméstica "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

Fonte: Conjur

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/3-secao-stj-aprova-nova-sumula-sobre-aplicacao-da-lei-maria-da-penha/523598315

1 Comentário

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Essa lei é tão absurda (pune a priori por definição ideológica- a mulher é coitada mesmo agredindo, o homem é agressor mesmo "quieto") que agora a tal "doméstica" é "qualquer lugar" para o STJ...

De fato, como se diz o ditado: "nada é tão ruim que não se pode piorar!" continuar lendo