Informativo 928-STF - comentado
Versão resumida
Publicado por Douglas Barreto
há 5 anos
DIREITO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
É constitucional lei estadual que veda o corte do fornecimento de água e luz, em determinados dias, pelas empresas concessionárias, por falta de pagamento.
É constitucional lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias façam o corte do fornecimento de água e luz por falta de pagamento, em determinados dias. Ex: lei do Estado do Paraná proíbe concessionárias de serviços públicos de água e luz de cortarem o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado. Também estabelece que o consumidor que tiver suspenso o fornecimento nesses dias passa a ter o direito de acionar juridicamente a concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o corte. STF. Plenário. ADI 5961/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/12/2018 (Info 928).
DIREITO ADMINISTRATIVO - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Inconstitucionalidade das sanções decorrentes da negativa de expedição de CRP.
Ao editar o art. 7º da Lei nº 9.717/98 e o Decreto nº 3.788/2001, a União extravasou a competência legislativa para a edição de normas gerais sobre previdência social. A União extrapolou os limites de sua competência legislativa na edição da Lei nº 9.717/98, ao impor sanções decorrentes da negativa de expedição de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). STF. 1ª Turma. ACO 3134 TP-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, red. p/ ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/12/2018 (Info 928).
Fonte: Conjur
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.